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Título: Decisão n. 3558658 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO foi autuada por conduta de alto risco, sendo considerada reincidente em infrações sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa.
Número do Processo: 25744.367850/2019-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0562723191- CVPAF-TO
Número do Expediente Recurso: 0393914232
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Recurso tempestivo

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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