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Título: Decisão n. 3388908 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE foi autuada por conduta tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei nº 6.437/1977, referente à irregularidade na manipulação e distribuição de medicamentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa.
Número do Processo: 25752.337116/2016-64
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260192/16-9 - PP/RJ
Número do Expediente Recurso: 0186034/17-8
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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