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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20015| Título: | Decisão n. 3602608 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa PIER MAUA S/A foi autuada por não possuir licença sanitária e por não fazer cumprir as normas sanitárias na área que administra (Portos, Aeroportos e Recintos Alfandegados). O Auto de Infração Sanitária foi parcialmente mantido e foi sugerido o agravamento da penalidade. A penalidade aplicada foi multa, porém o valor não foi especificado no documento. |
| Número do Processo: | 25752.350347/2019-47 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0535190191 - PP-Rio de Janeiro-RJ Número do Expediente Recurso: 4901976/22-2 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Retratação parcial Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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