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Título: Decisão n. 3602608 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa PIER MAUA S/A foi autuada por não possuir licença sanitária e por não fazer cumprir as normas sanitárias na área que administra (Portos, Aeroportos e Recintos Alfandegados). O Auto de Infração Sanitária foi parcialmente mantido e foi sugerido o agravamento da penalidade. A penalidade aplicada foi multa, porém o valor não foi especificado no documento.
Número do Processo: 25752.350347/2019-47
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0535190191 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Número do Expediente Recurso: 4901976/22-2
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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