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Título: Decisão n. 3563406 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO foi autuada por não comprovar a autorização da Anvisa para atracação e início das operações, além da falta de comunicação formal à agência. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi advertência.
Número do Processo: 25752.397677/2019-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0609143191 - PP-ITAGUAÍ-RJ
Número do Expediente Recurso: 0917928233
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Advertencia

Recurso intempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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