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Título: Decisão n. 3423331 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa PURO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA foi autuada por não atender ao ofício que solicitou a comprovação de porte. O Auto de Infração Sanitária foi modificado e a penalidade aplicada foi a adequação do valor da multa.
Número do Processo: 25752.633427/2017-73
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2183338/17-9 - PP-RIO DÈ JANEIRO-RJ
Número do Expediente Recurso: 047877
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Multa

Recurso tempestivo

Ampla defesa

Contraditório

Média grupo IV
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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