Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20030
Título: Decisão n. 3576310 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CRAGEA - COMPANHIA REGIONAL DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS ADUANEIROS foi autuada por não garantir o correto manuseio e identificação dos produtos em seus sistemas de controle. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa.
Número do Processo: 25759.056359/2019-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0086640197- PA-Congonhas-SP
Número do Expediente Recurso: 5006469/22-6
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Recurso tempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3576310_Decisao.pdf53.29 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.