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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20031| Título: | Decisão n. 3800319 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa PORTO VALE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA - EPP foi autuada por não atender à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25752.111403/2020-63 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0503066208 - PP-ITAGUAI-RJ Número do Expediente Recurso: 0511993/23-4 |
| Palavra Chave: | Não retratação Multa Recurso tempestivo Ampla defesa Contraditório |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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