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Título: Decisão n. 3800319 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa PORTO VALE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA - EPP foi autuada por não atender à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.111403/2020-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0503066208 - PP-ITAGUAI-RJ
Número do Expediente Recurso: 0511993/23-4
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Recurso tempestivo

Ampla defesa

Contraditório
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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