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Título: Decisão n. 3417315 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa VRG LINHAS AÉREA S.A (atual GOL LINHAS AÉREA S/A) foi autuada por infração sanitária, tendo sido aplicada a penalidade de multa. O recurso administrativo apresentado pela empresa não foi acolhido, mantendo-se a decisão original. A multa aplicada foi de R$ 40.000,00.
Número do Processo: 25765.812072/2018-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1142471181
Número do Expediente Recurso: 4323650222
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Recurso tempestivo

Ampla defesa

Contraditório

Grande porte grupo I

Reincidencia

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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