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Título: Decisão n. 3594599 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa FM2C SERVIÇOS GERAIS LTDA. foi autuada por não atender à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa.
Número do Processo: 25767.736911/2020-90
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2491663203 - PP - SANTOS - SP
Número do Expediente Recurso: 4772723/22-6
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Recurso tempestivo

Ampla defesa

Contraditório
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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