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Título: Decisão n. 3487955 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa REDE BRASILEIRA DE BEM-ESTAR FRANQIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LTDA. foi autuada por expor à venda na internet diversos produtos sem a devida autorização, infringindo diversas leis e regulamentos sanitários. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa. O valor total da multa é de R$ 80.000,00.
Número do Processo: 25351.829161/2021-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2923317218 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Comercialização

Produto irregular

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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