Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20241
Título: Decisão n. 3794312 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EMS SIGMA PHARMA LTDA. foi autuada por infração relacionada à reinvidicância, tendo em vista que a empresa já estava sob efeitos de reincidência na época da infração. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa.
Número do Processo: 25351.834531/2020-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2780143208 - GGFIS
Número do Expediente Recurso: 1009774/23-9
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Recurso tempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3794312_Decisao.pdf45.87 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.