Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20286
Título: Decisão n. 3523959 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SILVANA BATISTA FERREIRA VASCONCELO foi autuada por descumprimento de uma notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa.
Número do Processo: 25741.441069/2021-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1762032215 - PA-FLORIANOPOLIS-SC
Número do Expediente Recurso: 4431690229
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Recurso tempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3523959_Decisao.pdf41.49 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.