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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20322| Título: | Decisão n. 3833592 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa SYDEBRA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS LTDA foi autuada por exportar IFA sem a devida autorização para a atividade, infringindo o art. 3º, Seção III, da Resolução-RDC nº 16/2014 e o art. 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.031500/2024-10 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0185094246 - PAFME Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Insumos farmacêuticos Exportação irregular Não possuir AFE Grande porte grupo I Primariedade Risco baixo Penalidade Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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