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Título: Decisão n. 3833592 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SYDEBRA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS LTDA foi autuada por exportar IFA sem a devida autorização para a atividade, infringindo o art. 3º, Seção III, da Resolução-RDC nº 16/2014 e o art. 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00.
Número do Processo: 25351.031500/2024-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0185094246 - PAFME
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Insumos farmacêuticos

Exportação irregular

Não possuir AFE

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco baixo

Penalidade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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