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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20323| Título: | Decisão n. 3833675 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. foi autuada por descumprimento de notificação sanitária relacionada a resultados fora dos parâmetros estabelecidos na legislação sanitária para o sistema de abastecimento de água potável, não apresentando as devidas medidas sanitárias e comunicação à Autoridade Sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado para R$ 150.000,00 devido à reincidência. |
| Número do Processo: | 25351.032597/2024-88 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0186816241 - PVPAF-Guarulhos Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura aeroportuária Descumprimento de boas práticas Penalidade Multa Grande porte grupo I Reincidência Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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