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Título: Decisão n. 3833675 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. foi autuada por descumprimento de notificação sanitária relacionada a resultados fora dos parâmetros estabelecidos na legislação sanitária para o sistema de abastecimento de água potável, não apresentando as devidas medidas sanitárias e comunicação à Autoridade Sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado para R$ 150.000,00 devido à reincidência.
Número do Processo: 25351.032597/2024-88
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0186816241 - PVPAF-Guarulhos
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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