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Título: Decisão n. 3835799 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ACCESS DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA foi autuada por fazer publicidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária, através do site https://beox.com.br/linha/be-tox, sem que os produtos possuíssem registro/notificação na ANVISA, infringindo os artigos 59 e 67, inciso I, da Lei nº 6.360/1976; artigo 15, §3°, do Decreto nº 8.077/2013 e o art. 10, inciso V, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa deixou de existir juridicamente mediante cancelamento da sua inscrição. Não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.570378/2023-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0924038231 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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