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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20327| Título: | Decisão n. 3816709 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa ORMANDINO RODRIGUES BARCELOS JUNIOR foi autuada por fazer publicidade do produto saneante G-FOOD 113 sem registro na ANVISA e por não responder à notificação que solicitava a comprovação da suspensão dessa publicidade. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, e não foi aplicada penalidade. |
| Número do Processo: | 25351.003044/2020-94 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3264897209 - GGFIS- DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Saneante Produto sem registro Descumprimento de notificação Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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