Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20327
Título: Decisão n. 3816709 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ORMANDINO RODRIGUES BARCELOS JUNIOR foi autuada por fazer publicidade do produto saneante G-FOOD 113 sem registro na ANVISA e por não responder à notificação que solicitava a comprovação da suspensão dessa publicidade. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.003044/2020-94
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3264897209 - GGFIS- DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneante

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3816709_Decisao.pdf53.35 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.