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Título: Decisão n. 3803838 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. foi autuada por fazer publicidade do suplemento Dr. Drink com alegações terapêuticas e de saúde não aprovadas, conforme artigos 21 e 23 do Decreto-Lei nº 986/69, itens 3.1.a, 3.1.b e 3.1.f da Resolução nº 259/02, e artigo 17, inciso I da RDC nº 243/2018, tipificado no artigo 10, inciso V e XXI da Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25351.018009/2023-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0027623235 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Alegações terapêuticas

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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