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Título: Decisão n. 3896030 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA foi autuada por infrações relacionadas à manipulação e distribuição de medicamentos, incluindo não atendimento às prescrições médicas e propaganda de alimento com alegações terapêuticas não aprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa no valor de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25351.034688/2021-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0544841217 - PA-Viracopos-SP.D
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Insumos farmacêuticos

Alegações terapêuticas

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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