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Título: Decisão n. 3852291 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LOBO DE QUEIROZ & STENIO LTDA. foi autuada por importar, através do Licenciamento de Importação 202021247-3, analisadores de imunoensaio automatizados que não estavam regularizados na Anvisa e não se enquadravam como dispositivos médicos essenciais para o combate à COVID-19. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.044002/2023-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0069135236 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação irregular

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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