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Título: Decisão n. 3602586 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa STARBUCKS BRASIL COMÉRCIO DE CAFÉS LTDA (EM RECUPOERAÇÃO JUDICIAL) foi autuada por não cumprimento do uso obrigatório de máscaras faciais pelos funcionários em estabelecimento alimentício, conforme art. 3-A da RDC nº 761/2022 e art. 10, inciso XXI, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00.
Número do Processo: 25351.052262/2023-03
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0083715236 - PVPAF-CAMPINAS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de norma

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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