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Título: Decisão n. 3832270 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ROBISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - ME foi autuada por descumprir os requisitos de Boas Práticas de Fabricação de produtos para saúde, conforme evidenciado em inspeção realizada pela Anvisa e vigilância sanitária estadual do Rio de Janeiro. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.053968/2023-84
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0086057233 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Descumprimento de boas práticas de fabricação

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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