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Título: Decisão n. 3822156 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LEILAINE ROSSATO AMARAL foi autuada por fazer publicidade de suplementos alimentares da marca Oiti Suplementos, com alegações terapêuticas e de saúde não aprovadas, que possibilitam interpretação falsa sobre a natureza, composição e qualidade do alimento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00. Adicionalmente, foi determinada a proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.058063/2023-09
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0093148239 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Alegações terapêuticas não aprovadas

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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