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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-04-23T12:49:15Z-
dc.date.available2026-04-23T12:49:15Z-
dc.date.issued2025-11-24-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20342-
dc.description.abstractA empresa SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o produto para saúde "Bomba de Infusão Samtronic Mod. ST550T2" com o registro caducado, entre os períodos de 07/07/2004 a 26/06/2005, infringindo o art. 12, §§ 6° e 7°, da Lei n° 6.360/76 e art. 14, §§ 6° e 7°, do Decreto n° 79.094/77, tipificado no art. 10, IV, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 33.400,00.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3950179 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 038/2006/GFIMP/GGIMPpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordProdutos para saúdept_BR
dc.subject.keywordFabricação e comercialização de produto não regularizadopt_BR
dc.subject.keywordPenalidadept_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.subject.keywordGrande porte grupo Ipt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordRisco baixopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.060796/2006-02pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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