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Título: Decisão n. 3846376 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa STILE COMERCIAL LTDA foi autuada por armazenar dispositivos médicos (Gelitagel – gaze de celulose oxidada) sem controle adequado de temperatura, em desacordo com a faixa de 0°C a 25°C especificada pelo fabricante, infringindo o item 2 da Seção I do capítulo XXXI da Resolução-RDC nº 81, de 2008. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25351.069153/2023-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0109826238 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Desvio de qualidade

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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