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Título: Decisão n. 3849351 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ATLANTIDA COMERCIO E MINIMERCADO LTDA. foi autuada por comercializar produtos fabricados pela empresa NATUUS VERDE LEAF INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E COMÉRCIO EIRELI, que opera de forma clandestina, sem licença sanitária e sem infraestrutura adequada. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.082522/2023-67
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0131773233 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Comercialização irregular

Empresa não possui AFE

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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