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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20354| Título: | Decisão n. 3961411 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | O(A) Sr(a). DRIELLE RODRIGUES BACELAR foi autuada por expor à venda no sítio eletrônico https://rj.olx.com.br/rio-de-janeiro-e-regiao/comercio-eescritorio/outros-itens-para-comercio-eescritorio/xeomin-796021624/ o produto Toxina Botulínica tipo A, marca XEOMIN®, que é classificado como medicamento, infringindo o artigo 52 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDG nº 44/2009 e o artigo 10, incisos IV e XXI da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00. Adicionalmente, foi determinada a proibição da propaganda irregular. |
| Número do Processo: | 25351.092576/2023-31 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0149024/23-9 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamento Comercialização irregular Penalidade Multa Pessoa física Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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