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Título: Decisão n. 3961411 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O(A) Sr(a). DRIELLE RODRIGUES BACELAR foi autuada por expor à venda no sítio eletrônico https://rj.olx.com.br/rio-de-janeiro-e-regiao/comercio-eescritorio/outros-itens-para-comercio-eescritorio/xeomin-796021624/ o produto Toxina Botulínica tipo A, marca XEOMIN®, que é classificado como medicamento, infringindo o artigo 52 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDG nº 44/2009 e o artigo 10, incisos IV e XXI da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00. Adicionalmente, foi determinada a proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.092576/2023-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0149024/23-9 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Comercialização irregular

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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