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Título: Decisão n. 3957808 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CAPSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI foi autuada por adotar condutas que infringem a legislação sanitária, especificamente por fazer publicidade de alimentos com alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa e por rotular produtos com alegações não autorizadas, que possibilitam interpretação falsa sobre a natureza, composição e qualidade do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor total da multa é de R$180.000,00.
Número do Processo: 25351.110952/2022-03
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0720149224 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Expor à venda

Alegações não autorizadas

Desvio de qualidade

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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