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Título: Decisão n. 3969093 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A Sra. MARIANA DE LIMA PEREIRA foi autuada por fazer publicidade do produto PROSTAZIL em diversos endereços na internet, apresentando alegações não autorizadas à ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00.
Número do Processo: 25351.195119/2023-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0319031235 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Publicidade irregular

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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