Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20358| Título: | Decisão n. 3969093 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A Sra. MARIANA DE LIMA PEREIRA foi autuada por fazer publicidade do produto PROSTAZIL em diversos endereços na internet, apresentando alegações não autorizadas à ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.195119/2023-05 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0319031235 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimento Publicidade irregular Penalidade Multa Pessoa física Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3969093_Decisao.pdf | 53.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.