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Título: Decisão n. 3969421 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A Sra. DANIELLE APARECIDA GUIMARAES foi autuada por fazer publicidade e expor à venda no sítio eletrônico https://www.oficialnewgreen.com.br/ produtos sujeitos à vigilância sanitária da linha INNOvate e NEW GREEN, sem registro/notificação na ANVISA, e por não apresentar resposta à Notificação nº 565/2021/SEI/COIME/GIमेड/GGFIS/DIRE4/ANVISA, que determinou o envio das comprovações da remoção dos anúncios. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 por cada infração.
Número do Processo: 25351.243336/2023-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0395421238 – GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Publicidade

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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