Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20399
Título: Decisão n. 3960504 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa KRATOZZ EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA ME foi autuada por fazer publicidade do produto METATRIL, apresentando alegações não autorizadas pela ANVISA, como aumento da energia, auxílio na inibição do apetite e melhora na saúde cardiovascular. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.289496/2023-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0466854235 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Publicidade

Alegações não autorizadas

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3960504_Decisao.pdf54.08 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.