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Título: Decisão n. 3982247 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa JUNCKER COMERCIO E SERVÍÇOS DE EQUIPAMENTOS LTDA ME foi autuada por expor à venda o produto SERRA ELETRICA PARA GESSO OSCILAN sem o devido Cadastro na Anvisa e por não possuir Autorização de Funcionamento para comercializar produtos correlatos, infringindo o artigo 12 da Lei 6.360/1976 c/c artigo 7º do Decreto 8.077/2013 c/c Anexo II da RDG 185/2001 e artigo 50 da Lei nº 6.360/1976 c/c artigo 2º do Decreto 8077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.392074/2020-64
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1422966208 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Expor à venda

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda irregular

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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