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Título: Decisão n. 3934404 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SUCESSO VIP EMPREENDIMENTOS EIRELI foi autuada por expor à venda na internet medicamento sem registro, por não possuir Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para atuar em atividades relacionadas a medicamentos e por descumprir a Resolução-RE nº 3.336/2018, infrações que infringem a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 24.000,00.
Número do Processo: 25351.507966/2021-57
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1961874213 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Expor à venda

Produto sem registro

Sem possuir AFE

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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