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Título: Decisão n. 3905741 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa VRG LINHAS AÉREA LTDA (atualmente GOL LINHAS AÉREA) foi autuada por armazenar produtos alimentícios em temperaturas inadequadas, conforme constatado durante a inspeção, e pela ausência de controle de temperatura de recebimento e registros regulares do controle de temperatura de armazenamento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 300.000,00.
Número do Processo: 25351.243880/2022-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4486759/22-0 - PVPAF-GUARULHOS/SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de alimentos

Penalidade

Multa

Grande porte grupo

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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