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Título: Decisão n. 3844066 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LACHMANN AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. foi autuada por apresentar cópia falsificada do livro médico do navio Maeersk Yangtze IMO 9248162, e por apor assinatura do comandante em documento não reconhecido por ele, referente ao documento único virtual - DUV nº 002759/2022, junto ao sistema Porto sem Papel - PSP, infringindo o § 1° do art. 26 da RDC nº 584/2021. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado para R$ 128.000,00 devido à reincidência.
Número do Processo: 25741.058433/2023-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 0093694234 - PP - ITAJAÍ - SC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Não apresentou certificado válido

Penalidade

Multa

Grande porte grupo II

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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