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Título: Decisão n. 3998481 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa APSEN FARMACÊUTICA S/A foi autuada por irregularidades na fabricação do medicamento Unoprost, infringindo o artigo 4º da RDC nº 301/2019 e diversos incisos do artigo 8º da mesma RDC, tipificado no artigo 10, inciso XXXV, da Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada é de multa no valor de R$ 80.000,00, em razão da reincidência da empresa.
Número do Processo: 25351.864743/2023-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1454544236 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Descumprir boas práticas de fabricação

Penalidade

Multa

Grande Grupo I

Reincidência

Risco Médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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