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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20419| Título: | Decisão n. 3879016 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa MARLOG - MARAJÓ LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA foi autuada por permitir que seus trabalhadores realizassem atividades laborais em altura sem o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, infringindo a NR 6 e a NR 35, além de outros artigos da legislação pertinente. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00. |
| Número do Processo: | 25755.824163/2021-11 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0096133/21-7 - CVPAF/PB Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura portuária Equipamento de proteção individual Penalidade Multa Grande porte grupo I Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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