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Título: Decisão n. 3879016 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MARLOG - MARAJÓ LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA foi autuada por permitir que seus trabalhadores realizassem atividades laborais em altura sem o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, infringindo a NR 6 e a NR 35, além de outros artigos da legislação pertinente. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25755.824163/2021-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0096133/21-7 - CVPAF/PB
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Equipamento de proteção individual

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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