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Título: Decisão n. 3986347 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ARTANIA GMBH foi autuada por condições inadequadas de "Boas Práticas para Serviços de Alimentação" no armazenamento de alimentos, incluindo divergência nas datas de validade dos ovos e falta de espaçamento mínimo entre os produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 95.000,00, dividida em R$ 20.000,00 e R$ 75.000,00, com base no risco baixo e alto das infrações, respectivamente.
Número do Processo: 25353.545372/2025-58
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1029039259 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprir boas práticas de gerenciamento de alimentos

Penalidade

Multa

Risco Alto, Baixo

Grande Grupo I

Primária
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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