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Título: Decisão n. 3797043 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por fabricar e rotular um suplemento alimentar com alegações terapêuticas não aprovadas para indução e manutenção do sono, além de divulgar informações sobre o produto em seu site que não foram previamente comunicadas à empresa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa é de R$ 20.000,00.
Número do Processo: 25351.658278/2022-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5088941229 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Desvio de qualidade

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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