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Título: Decisão n. 3832175 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ALIBRA INGREDIENTES S.A. foi autuada por fabricar e comercializar produtos alimentícios contaminados com óxido de etileno, além de deixar de encaminhar relatórios de recolhimento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado devido à reincidência, totalizando R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25351.514560/2022-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2564580223 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Desvio de qualidade

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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