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Título: Decisão n. 3834469 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AROMATTERRIE PRODUTOS PARA AROMAATIZAÇÃO ME foi autuada por expor à venda, por meio de seu site, produtos incenso aromatizador de ambientes sem registro na Anvisa, infringindo o artigo 12 da Lei 6.360/1976. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.177370/2022-07
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1089951221- GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Expor à venda

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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