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Título: Decisão n. 3836376 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa INSTITUTO DE NEUROCIENCIAS DR. JOAO QUEVEDO LTDA. foi autuada por publicidade irregular de medicamento CETAMINA no sítio eletrônico www.injq.com.br/, sem registro na ANVISA, e por propaganda do mesmo medicamento que não é permitida em meios de comunicação de massa, conforme Artigo 12 c/c Artigo 59 da Lei 6.360/1976 e Artigo 90 da Portaria 344/1998. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 32.000,00.
Número do Processo: 25351.651460/2022-65
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5078428225 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Publicidade

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda irregular

Pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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