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Título: Decisão n. 3849696 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SUPER E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. foi autuada por fazer publicidade no sítio eletrônico https://www.elevesuplementos.com.br/ de suplementos alimentares com alegações terapêuticas e de saúde não aprovadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 75.000,00, sendo R$ 18.750,00 por cada um dos quatro produtos descritos na autuação.
Número do Processo: 25351.658276/2022-46
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5088935224 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

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Alegações terapêuticas

Produto em desacordo com o registro
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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