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Título: Decisão n. 3887373 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa RAIA DROGA SIL S/A foi autuada por fazer publicidade no sítio eletrônico https://www.drogaraia.com.br/saude/vinoq-10-30-capsulas.html/ do produto Vino Q10 100mg, com alegações não aprovadas pela ANVISA, atribuindo ao produto propriedades terapêuticas não comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25351.097322/2022-28
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0652238226 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Publicidade

Alegações terapêuticas não aprovadas

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda irregular

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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