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Título: Decisão n. 3837608 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa FIBONACCI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA-ME foi autuada por utilizar reagente químico com data de validade vencida no controle e monitoramento residual de cloro diário no Aeroporto de Marabá, infringindo a RDG 664/22, artigos 6º, 7º, e a Lei 6437/77, artigo 10. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00.
Número do Processo: 25760.526958/2022-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2675971223 - CVPAF-PA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de água

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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