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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20654| Título: | Decisão n. 3800673 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por não possuir Plano de Controle de Alergênicos (PCAL), não declarar a presença de alergênicos em seus produtos e não informar sobre a presença de glúten nas embalagens dos produtos LEAGEL, destinados à fabricação de sorvetes e produtos de confeitaria. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25351.129470/2022-19 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0831342/22-3 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimento Desvio de qualidade Penalidade Advertencia Grande porte grupo I Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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