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Título: Decisão n. 3800673 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por não possuir Plano de Controle de Alergênicos (PCAL), não declarar a presença de alergênicos em seus produtos e não informar sobre a presença de glúten nas embalagens dos produtos LEAGEL, destinados à fabricação de sorvetes e produtos de confeitaria. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.129470/2022-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0831342/22-3 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Desvio de qualidade

Penalidade

Advertencia

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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