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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20656| Título: | Decisão n. 3807837 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa JCS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA foi autuada por fabricar indevidamente um condicionador com características de alisantes não registrado na Anvisa como cosmético de grau 2, além de disponibilizar o produto para venda em plataforma eletrônica. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa no valor de R$ 32.000,00, em razão da reincidência. |
| Número do Processo: | 25351.658153/2022-13 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5088555/22-3 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosmético Desvio de qualidade Penalidade Multa Pequeno porte Reincidência Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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