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Título: Decisão n. 3807906 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MARCELO CHAGAS foi autuada por fazer publicidade e distribuir o produto REDUTOR DE VOLUME LIZO FORME LISS, indevidamente notificado na Anvisa como isento de registro, e por não responder à Notificação nº 298/2022/SEI/COISC/GIALI /DIRE4/ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 24.000,00.
Número do Processo: 25351.666164/2022-69
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5101420/22-3 --GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosmético

Publicidade

Distribuição

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Microempresa

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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