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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20657| Título: | Decisão n. 3807906 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa MARCELO CHAGAS foi autuada por fazer publicidade e distribuir o produto REDUTOR DE VOLUME LIZO FORME LISS, indevidamente notificado na Anvisa como isento de registro, e por não responder à Notificação nº 298/2022/SEI/COISC/GIALI /DIRE4/ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 24.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.666164/2022-69 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5101420/22-3 --GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosmético Publicidade Distribuição Descumprimento de notificação Penalidade Multa Microempresa Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI_3807906_Decisao.pdf | 82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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