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Título: Decisão n. 3811830 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BIOCLEAN-COMERCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA foi autuada por fabricar indevidamente o produto cosmético BIOGEL GEL HIGIENIZANTE PARA AS MÃOS, fabricar e comercializar o produto BIOGEL com prazo de validade superior a 180 dias, e por não atender integralmente à notificação de exigência referente ao procedimento de recolhimento do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 225.000,00.
Número do Processo: 25351.666078/2022-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5101175/22-1- GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosmético

Fabricação

Comercialização

Desvio de qualidade

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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