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Título: Decisão n. 3814682 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa HORSE MOVEIS HOSPITALARES LTDA foi autuada por fabricar e comercializar produtos sem registro ou notificação na Anvisa e sem Autorização de Funcionamento para exercer as atividades, infringindo artigos da Lei nº 6.360/1976 e do Decreto nº 8.077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.644634/2022-33
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5065332/22-6 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto para saúde

Fabricação sem AFE

Comercialização

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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